Resolução CONAMA 01/1990

RESOLUÇÃO CONAMA 01 de março de 1990
Dispõe sobre a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, determinando padrões, critérios e diretrizes.

Segundo a resolução CONAMA 01 de março de 1990, a emissão de ruídos deverá seguir a norma NBR 10151 – Avaliação do Ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Colégio Cristo Rei, elaborou um laudo de emissão de ruídos de acordo com as exigências legais, dos geradores presentes na escola e foi constatado que os mesmos estão dentro dos padrões de emissão de ruídos conforme a NBR 10151.

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