Resolução CONAMA 08/1990
RESOLUÇÃO CONAMA 008 de 06 de dezembro de 1990 Dispõe sobre o padrão de emissão de poluentes do ar de fontes fixas. Art. 1º - Estabelecer, em nível nacional, limites máximos de emissão de poluentes do ar (padrões de emissão) para processos de combustão externa em fontes novas fixas de poluição com potências nominais totais até 70 MW (setenta megawatts) e superiores. § 3º - Entende-se por processo de combustão externa em fontes fixas toda a queima de substâncias combustíveis realizada nos seguintes equipamentos: caldeiras, geradores de vapor, centrais para a geração de energia elétrica... O Colégio Cristo Rei, monitora regularmente a emissão de partículas sólidas emitidas pelos geradores (fonte alternativa de energia) através da Escala de Ringelmann, atuando de uma forma preventiva no combate à poluição.
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